LEI DO MOTORISTA COMEÇA A VALER
A Lei do Motorista (12.619/12), alterada pela lei 13.103/2015, começa a vigorar neste 17 de abril. A Abralog, que apoiou o projeto, acredita que o novo ordenamento jurídico para a categoria tem avanços significados. Aqui, a opinião de dois conselheiros da entidade, bastante familiarizados com o tema, Ramon Alcaraz, diretor da Fadel Transportes, e Ricardo Gorodovits, CEO da GKO Frente.
RAMON ALCARAZ
"Na minha opinião algumas clausulas foram melhoradas consideravelmente: tempo de direção passa de 4 para 5 horas e meia. O tempo de espera passa a ser remunerado a 30% da hora normal, e não hora+30% (podendo ser a qualquer tempo e não mais apenas após o termino da jornada de 8 horas), e o mais importante: esse tempo não integra a jornada de trabalho para efeito de horas extras. Estas, podem ser prorrogadas para até 4 hrs diárias, desde que previsto em CCTs ou ACTs.
A inter-jornada de 11 horas pode ser fracionada em 8+3hrs. A remuneração baseada em produtividade passa a ser autorizada, desde que não comprometa a segurança (o texto da 12.619 era bastante confuso). O descanso e repouso poderá ser feito com o veiculo em movimento, no caso de 2 motoristas em revezamento no caminhão (ponto bastante controverso dado que a lei de transito atual não permite que o motorista-passageiro descanse na cama dos caminhões com cabine leito e os veículos atuais não contem itens de segurança para tal, como cintos de segurança na cama. Não há como imaginar que o repouso será feito na poltrona do carona com o veiculo em movimento).
Outros pontos importantes foram alterados ou implementados, tais como :
- previsão e regulamentação do TAC (Transportador Autônomo de Carga) na mesma lei do motorista, alteração da tolerância do limite de peso por eixo para 10% (esse ponto foi bastante questionado pelas concessionárias privadas que administram algumas rodovias, mas importante salientar que o principal motivo dessa tolerância não é aumentar o peso total transportado, mas sim contornar possíveis problemas com distribuição de peso entre os eixos e/ou distorções entre as balanças atualmente utilizadas nas rodovias).
- não cobrança de pedágio para eixos suspensos, outro ponto bastante questionado pelas concessionárias, mas não me parece correto cobrar pedágio no mesmo valor para um veiculo carregado e vazio, dado que o impacto na via será bem diferente nas duas situações.
- passam a ser obrigatórios os exames toxicológicos na admissão,demissão, renovação da CNH e periodicamente aos motoristas, ponto fundamental para segurança nas estradas. Todos esses pontos, mesmo que alguns ainda controversos, são fundamentais para tornar a lei exequível, ou como costumamos falar no Brasil, "para a lei pegar”. Mas importante destacar que a responsabilidade não se restringe as transportadoras, os embarcadores e os próprios motoristas são também responsáveis pelo cumprimento desta lei.
RICARDO GORODOVITS
Tal como aconteceu com a legislação do Vale Pedágio, acredito que a Lei do Motorista também levará algum tempo para "pegar". A fiscalização é complexa, a prática atual é bem distante da nova realidade proposta pela lei, nem sempre o motorista reconhecerá na lei os benefícios que em tese lhe estão sendo proporcionados.
Propor intervalos com interrupção de viagem pressupõe locais adequados para as paradas. Sabemos que as condições de nossas estradas estão muito longe de oferecer locais minimamente razoáveis, seja quanto às condições de higiene, serviços ou segurança para que as interrupções sejam efetivadas. Investimentos nessa direção tornam-se prementes e não vemos os governos em condições de faze-los nos próximos dois anos.
Em tese, a imposição da nova rotina de trabalho implica em oferecer ferramentas/tecnologias adequadas ao monitoramento e controle das viagens. Apenas uma pequena parte de nossa frota conta com estes recursos. Há, no imprescindível aumento da utilização destes recursos, uma ótima oportunidade para melhoria no planejamento logístico e redução da ociosidade da frota.
Valores de frete subirão, ao menos num primeiro momento. Eventuais ganhos de produtividade e qualidade poderão contrabalançar isso no futuro, mas a subida inicial de preços será inevitável. Aliada à inflação e à subida do dolar, haverá uma árdua negociação de valores que se estenderá por toda a cadeia de transportes.
Em resumo, como boa parte das leis, temos a impressão de que há um punhado e boas intenções (sempre permeadas por algumas não tão boas assim) que se perdem por falta de planejamento e distanciamento da realidade.
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