A Associação Brasileira de Logística, Abralog, criou Comissão para acompanhar a aplicação da Lei 12.619, que regulamenta a profissão de motoristas profissionais do transporte de carga. A entidade é favorável à lei, não só pelo alcance social da medida, mas também por um dos seus objetivos maiores, que é a segurança nas estradas. A Comissão será liderada pelo Departamento de Operadores Logísticos da Associação, que estudará o cenário dos três primeiros meses de vigência da legislação. A Abralog também estimulará a discussão em seus canais de comunicação por meio de pesquisa e solicitação de opiniões sobre o assunto.
A Abralog teve acesso a discussões sobre o tema levadas a efeito por associados que consultaram transportadores, juristas e embarcadores de carga para discutir interpretações trabalhistas, aspectos de custos, de aumento de tempo de viagens e de aumento da quantidade de motoristas no Brasil para entender as principais implicações de curto e médio prazos da lei.
Desse primeiro debruçar sobre a questão ficou a certeza de que de um modo geral todos serão a favor da lei, mas há questões e possibilidades que provocam apreensão, como os aumentos dos tempos de viagem, quantidade necessária de motoristas, investimento por motorista e gestão desses profissionais.
Uma das leituras que no momento são feitas é a de que a logística de um País é melhor quanto mais rápida, mais confiável e mais barata for, pressupostos que devem ser afetados pela Lei, pois na avaliação inicial que a Abralog acompanhou a distribuição no Brasil ficaria mais cara, mais demorada e em alguns aspectos menos confiável - tudo que a nossa logística não precisa.
A Associação Brasileira de Logística acredita que a lei é uma ótima iniciativa para o segmento, já que um dos fatores que mais contribuem para os acidentes nas rodovias é a fadiga dos motoristas, pois muitos são forçados a uma condução sem descanso de 12, 14 ou até 24 horas, sejam motoristas empregados de empresas irresponsáveis, sejam caminhoneiros autônomos com necessidade de fazer várias viagens para compensar fretes extremamente baixos, oriundos de uma concorrência predatória.
Outro ponto importante da lei é a regulamentação de características intrínsecas ao segmento, tais como tempo de espera, intervalo de refeição durante uma viagem, jornada com 2 motoristas, jornadas alternativas como 12x36, compensação de horas, descanso obrigatório com o veículo parado ou em alojamentos.
Há pontos nebulosos e sujeitos a interpretações perigosas, como a que trata da remuneração baseada em produtividade A lei diz que é proibida a remuneração do motorista baseada em distancia percorrida, tempo de viagem, quantidade de carga transportada, comissão ou qualquer outro tipo de oferta se esta comprometer a segurança da rodovia ou coletividade.
Não há como fazer essa medição.
Por outro lado, sabemos que muitas empresas adotam sistemas de remuneração que realmente "obrigam" seus motoristas ou contratados fazerem jornadas abusivas em troca de uma melhor retirada, apesar de também existirem empresas responsáveis que estimulam seus motoristas a serem produtivos dentro de uma jornada legal e responsável.
Resta ainda uma grande questão: como é que a lei de fato será aplicada, pois hoje em muitas rodovias não se consegue fazer nem a fiscalização de itens de fácil aferição, como excesso de velocidade?
A jornada do motorista, por ser externa não é de simples medição como a de um funcionário dentro da fábrica. Fica praticamente a critério do motorista cumprir as paradas programadas e marcar adequadamente os horários de trabalho - o que pode ser elemento perigoso para a famosa "industria das ações trabalhistas".
Nos contatos que fez junto a associados, a Abralog ouviu relatos de que as leis no Brasil geralmente nascem de ótimas idéias e iniciativas, mas nem todas "pegam", justamente pela dificuldade de aplica-las na prática.
Esse é um dos pontos cruciais na avaliação de integrantes do segmento, que sofrem com rodovias inseguras, decisões em ações trabalhistas que desconsideram completamente as características do segmento e embarcadores demandando prazos inexeqüíveis, além de concorrência predatória baseado em empresas e autônomos que não consideram a segurança como valor fundamental.
chamada de primeira:
LEI DOS MOTORISTAS
A Abralog criou Comissão para acompanhar a aplicação da Lei 12.619, que regulamenta a profissão de motoristasdo transporte de carga. |
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