Por maioria de votos, STJ refuta a incidência de juros sobre multa perdoada o REFIS
Caberá à 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidir uma questão relevante aos contribuintes que aderiram ao parcelamento da
Lei nº 11.94/2009, também conhecido como REFIS da Crise. A questão que ainda divide as turmas de direito Púbico do
STJ se refere sobre a cobrança de juros sobre a multa perdoada pelo
parcelamento.
Em recente decisão, a 1ª Turma afastou a cobrança, por
maioria de votos. Contudo, a 2ª Turma já decidiu de forma contrária, e em
decisão unânime. A decisão, vale dizer, é relevante, pois poderá representar
um importante precedente para utilização em outros parcelamentos.
A União, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional
(PGFN), durante julgamento realizado na 1ª Turma, sustentou a necessidade de
manutenção dos juros, uma vez que os descontos na multa dependiam do
parcelamento escolhido, isto é, do número de parcelas escolhidas.
A expectativa da PGFN é de que se mantida a composição atual
da Seção, a incidência de juros será mantida, pois o entendimento já proferido
pela 2ª Turma foi unânime, enquanto que na 1ª Turma a decisão (que afastou a
cobrança dos juros) foi por maioria de votos.
Neste caso, prevaleceu o voto da
relatora, Ministra Regina Helena Costa, que considerou que não há como embutir
juros sobre um valor que não existe mais. Já para os contribuintes, no entanto, a relevância do tema
se traduz na possibilidade de redução dos juros dos parcelamentos concedidos
pela União. Isto porque no caso de perdão da multa, os juros não podem ser
mantidos integralmente, isto é, devem desaparecer na mesma proporção da multa
perdoada. Com informações do escritório de advocacia Dessimoni &
Blanco
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