Ref.: notícias veiculadas em 09 de maio de 2017.
Na qualidade de advogados da ABRALOG nos autos do processo 1038363-40.2017.8.26.0100, vimos apresentar nossas considerações acerca do status atual do caso, com o intuito de esclarecer algumas notícias que vem sendo veiculadas de forma dissociada à realidade dos fatos.
Trata-se de ação proposta no ano de 2013 por um associado, requerendo, em resumo, a anulação das Assembleias Ordinária e Extraordinária realizadas nas datas de 10/11/2011 e 09/12/2011.
Referida demanda foi julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo sido mantidas incólumes as deliberações assembleares de 10/11/2011 (eleição dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho de Ética e Conselho Fiscal, consolidação do Estatuto, dentre outros temas).
Por outro lado, houve anulação da Assembleia de 09/12/2011, no que refere às seguintes matérias: (i) alteração da denominação da Associação, (ii) alteração do endereço da sede, (iii) reforma do estatuto e elaboração de um novo e (iv) admissão de novos associados.
Destaque-se que o Poder Judiciário determinou a anulação desta segunda assembleia por ter entendido pela ocorrência de irregularidade formal entre o conteúdo da convocação averbada em cartório, intimação dos associados e a publicação do evento.
De toda forma, mesmo no curso do processo judicial, foram convocadas novas assembleias que ratificaram e aprovaram as matérias que foram anuladas em razão da mencionada decisão judicial. Com relação a tais assembleias não existe qualquer pleito anulatório ou discussão judicial.
Desse modo, o processo judicial de que se trata perdeu o seu objeto com a realização das novas assembleias deliberativas mencionadas. Entendemos, com efeito, que o autor da mencionada ação busca, na verdade, dar à decisão judicial efeitos que ela não possui.
Portanto, as notícias ora ventiladas, no sentido de retorno à anterior nomenclatura, mudança de diretores, entre outras, devem ser ignoradas; ressaltando-se que as medidas judiciais relativas à fase de cumprimento de sentença estão sendo adotadas, ao seu tempo.
Estamos à disposição.
11 de maio de 2017.
ABRALOG – Associação Brasileira de Logística
Dessimoni & Blanco Advogados