SEMINÁRIO TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL
A Associação Brasileira de Logística, Abralog, em parceria com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável, IBDS, realizou com grande sucesso o Seminário Nacional de Tributação Ambiental, em São Paulo. Na abertura, o presidente da Abralog, Pedro Francisco Moreira e Ricardo Viera (foto), ressaltaram disse resíduos sólidos, logística reversa e sustentabilidade são bandeiras fortes com as quais a entidade se preocupa, e que há ainda caminhos desconhecidos a trilhar com respeito ao tratamento tributário diferenciado para os sistemas de logística reversa e desenvolvimento da cadeia de reciclagem.
O encontro discutiu os gargalos de ordem tributária persistentes após a sanção da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei 12.305, de 2010 e as propostas dos acordos setoriais de logística reversa. O sucesso do evento foi garantido pelos especialistas presentes, Werner Grau Neto, doutor em Tributação Ambiental e Consultor do Banco Mundial; Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, desembargadora federal, doutora em Direito Ambiental; José Clóvis Cabrera, coordenador de
Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo; Denise Lucena Cavalcante, Doutora em Direito e procuradora da Fazenda Nacional; Fabrício Dorado Soler, Presidente da Comissão de Energia da OAB-SP e Consultor do Banco Mundial; Pedro Vilas Boas, consultor com especialização em sistemas estatísticos do setor de papel e celulose, consultor da Associação Nacional dos Aparistas de Papel; Bernard Appy, sócio-diretor de políticas públicas e tributação da LCA Consultores, Ricardo Vieira, presidente do Instituto Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (IBDS) e Diretor de Sustentabilidade da Associação Brasileira de Logística (ABRALOG); Alessandro Dessimoni, Diretor Jurídico da ABRALOG, presidente da Comissão de Estudos Jurídicos da Cadeia de Abastecimento da OAB-SP; Reinaldo Martins Ferreira, membro do Grupo de Trabalho de Estudos de Desoneração Tributária da Frente Parlamentar de Incentivo à Cadeia Produtiva de Reciclagem; e Edson Freitas, Presidente da Associação dos Recicladores da Cadeia de Sustentabilidade Ambiental do PET - ABREPET.
Ricardo Vieira, presidente do IBDS e diretor de Sustentabilidade da Associação Brasileira de Logística, afirmou que o poder público precisa avançar no ajuste do desequilíbrio fiscal e tributário que existe entre matéria prima virgem e reciclada, para que se possa buscar o aumento da economia de escala na coleta e produção de materiais recicláveis, o que seguramente vai fortalecer a indústria da reciclagem de diversos setores.
"Os incentivos fiscais e creditícios, previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, são ferramentas importantes para alavancar os Acordos Setoriais, em avaliação pelo Ministério do Meio Ambiente, ações que envolvem setores considerados grandes geradores de resíduos. Esse processo, em cooperação com prefeituras, recicladores e cooperativas de reciclagem, pode reduzir de forma efetiva o volume de materiais recicláveis destinados hoje destinados a aterros e lixões", garantiu.A Lei 12.305/2010 trouxe inovações, como o estabelecimento da logística reversa, implantada por meio de acordos setoriais, um ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, explica o Diretor de Sustentabilidade da ABRALOG e Presidente do IBDS.
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios a indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos, além de projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, prioritariamente em parceria com cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e empresas dedicadas à limpeza urbana e a atividades a ela relacionadas", Ricardo Vieira. Werner Grau Neto (foto), doutor em tributação ambiental, disse que o sistema tributário nacional precisa se preparar e alinhar-se para atender as demandas e exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos. "Além do crítico problema do transporte interestadual de resíduos, os Estados precisam também ajustar o tratamento tributário diferenciado dos créditos de ICMS entre fronteiras, além do aproveitamento de créditos de tributos federais como PIS/COFINS”, ressalta. O País desperdiça mais de R$ 8 bilhões em recursos e materiais recicláveis, por destiná-los a aterros sanitários e lixões. É necessário esforço conjunto interministerial para que a cadeia da reciclagem de resíduos pós-consumo possam reverter os atuais números da destinação que é dada a eles.
Denise Lucena Cavalcante, coordenadora do livro "Tributação Ambiental – Reflexos na Política Nacional de Resíduos Sólidos”, recomendou que os Estados definam diretrizes básicas para definição de regimes especiais junto aos principais setores, alinhando-se às decisões Conselho de Política Fazendária (Confaz) e aos princípios e instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Segundo Edson Freitas, presidente da ABREPET, "a proposta de transformar os catadores autônomos em micro empreendedores individuais (MEI) é crucial para que seus serviços sejam formalizados e reconhecidos pela sociedade”. Possuem papel fundamental na coleta seletiva de grandes cidades e apoiam a geração de material triado e prensado pelas cooperativas. Além disso, "precisamos equalizar fatos geradores que geram créditos de ICMS entre o transporte interestadual e interno, além da não-continuidade do crédito presumido de IPI”, defendeu Freitas.
Na parte da manhã o Seminário debateu os fundamentos da Tributação Ambiental e o panorama das propostas dos acordos setoriais, considerando sua contribuição para Política Nacional de Resíduos Sólidos. Foi discutida ainda a o papel do Estado na liderança da pauta tributária e na uniformidade dos tributos estaduais e os federais entre os agentes da cadeia da reciclagem.Por último, debateu-se o impacto econômico consolidado das propostas dos acordos setoriais de logística reversa (desoneração, crédito presumido, suspensão de incidência, diferimento) de tributos federais, estaduais e municipais. Diante das metas apresentadas pelas propostas de acordos setoriais
|